ENCONTRO COM O MUSE – REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

REDE AUTONOMISTA DE RADIOFUSÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado com
endereço na cidade de São Paulo, Capital, à Avenida Paulista, 2198, 21º
andar, Cerqueira César, CEP: 01310-300, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
46.869.475/0001-10, doravante denominada simplesmente “Rádio 89FM”, por seu
representante legal, vem, por este instrumento, apresentar as condições
(regulamento para o concurso “ENCONTRO COM O Muse”), que esta rádio
promove. A promoção é voluntária e gratuita, não depende de qualquer
modalidade de sorte ou álea, de livre acesso a quem queira participar e não
está vinculada a nenhum tipo de aquisição de produtos ou serviços.

1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

1.1 A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar as
pessoas Físicas, (residentes no estado de São Paulo), respeitados os termos
e condições estabelecidas neste regulamento.

1.2 A participação no presente Concurso é voluntária, gratuita e implica na
aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente
Regulamento.

1.3 É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares,
da Rádio 89FM, de empresas relacionadas, ou quaisquer pessoas diretamente
envolvidas com esta promoção.

1.4 O vencedor deve ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

2. Como participar

2.1. A partir da 00h:01 do dia 07 de outubro de 2019, o interessado poderá
entrar no site www.radiorock.com.br, onde preencherá um formulário para
fins de cadastramento com nome completo, data de nascimento, cidade,
estado, telefone e e-mail para efetuar o cadastramento. Logo após o
cadastro, o participante deverá responder, de forma criativa: “Qual é a
melhor música do Muse e por quê?”.

2.1.1 A RÁDIO 89FM se reserva o direito de desclassificar as inscrições que
não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer
outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer
comunicação prévia.

2.1.2 A RÁDIO 89FM reserva-se o direito de desclassificar e excluir os
participantes cuja conduta demonstre estar manipulando a operação do
Concurso, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as
regras estabelecidas neste Regulamento.

2.2 O participante será responsável pelo conteúdo do texto enviado, sendo
que o mesmo deverá ser original e de autoria do respectivo participante.

2.3. Não será aceito formulário de cadastramento que tenha sido impresso e
enviado por via postal.

2.4. Os formulários que não forem preenchidos com os dados completos, ou
que forem incorretamente preenchidos, ou enviados incorretamente, ou que
não permitirem a perfeita identificação e localização dos participantes,
serão eliminados para fins de premiação. Os dados fornecidos pelo
participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros,
precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação
de sua procedência e veracidade e autenticidade.

2.5. É de total responsabilidade do participante manter seus dados
cadastrais e pessoais atualizados e corretos no cadastro, sob pena de não
ser possível à entrega do prêmio.

2.6. Os participantes poderão enviar a respectiva resposta até às 10:59 do dia 08 de outubro de 2019. Todos os formulários
de cadastramento e/ou quaisquer e-mails enviados depois desta data e
horário não serão recebidos, independentemente do fato que tenha causado o
envio extemporâneo, devendo ser eliminados.

2.7

A divulgação dos vencedores será realizada no dia 08 de outubro de 2019
após às 15:00 e posteriormente no site


www.radiorock.com.br

.

3. Limitação de Responsabilidade

3.1 A Rádio 89FM, assim como as respectivas controladoras, coligadas,
subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou
escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores,
representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou
licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a
qualquer título ao grupo econômico ao qual a Rádio 89FM pertença, além das
empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas, não poderão ser
responsabilizados pelo conteúdo dos formulários, cujo preenchimento será de
inteira responsabilidade do participante. Tampouco, a Rádio 89FM será
responsável pelo não envio ou incorreto envio das respostas apresentadas
pelos participantes, bem como pelo seu conteúdo.

3.2. Os participantes isentam a Rádio 89FM e as empresas patrocinadoras e
respectivas afiliadas da responsabilidade por falhas na transmissão
eletrônica de seus dados e/ou da resposta solicitada no item 2.1 deste
Regulamento e/ou por falhas de qualquer natureza verificadas, durante o
período da promoção, nos meios de comunicação, de rede ou dos computadores,
hardware ou software, bem como por quaisquer danos verificados ou por
aqueles fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior.

3.3. A Rádio 89FM também está isenta da responsabilidade em caso de
problemas técnicos de qualquer natureza, que possam ocorrer no
processamento dos formulários, ou no envio de qualquer e-mail, ou caso o
participante tenha que baixar qualquer material da página web da promoção,
independentemente do fato de a informação contida na referida página ter
sido preparada pela Rádio 89FM ou por terceiros, e independentemente do
fato de o participante ter se conectado à página web da promoção por meio
de link.

3.4. As respostas enviadas pelos participantes após às 10:59 horas de 08 de outubro de 2019 serão automaticamente
eliminadas, não sendo aceita qualquer justificativa para o envio
extemporâneo das mesmas, estando isenta a Rádio 89FM da responsabilidade
por qualquer evento relacionado a este fato.

4. Do Prêmio


4.1. 02 (dois) contemplados com um acompanhante cada conhecerão a banda
Muse, no dia 09 de outubro de 2019, em local e horário a ser determinado
pela equipe de produção da banda. O ganhador e o acompanhante receberão 01
ingresso cada para assistir ao show do Muse no dia 09/10/2019 no Ginásio do
Ibirapuera.

4.1.1 A equipe de produção do Muse será responsável por toda a organização
do encontro.

4.1.2 Não será permitido aos ganhadores tirar fotos com suas câmeras – a
foto será realizada por um profissional indicado pela equipe de produção do
Muse.

4.1.3 As instruções para pegar a foto serão informadas pela equipe de
produção do Muse.

4.1.4 Se, por motivo de qualquer ordem, a equipe de produção do Muse
cancelar o encontro, a rádio 89FM estará isenta de qualquer
responsabilidade, assim como de realizar qualquer tipo de ressarcimento por
não ter ingerência na produção do Muse, bem como estará totalmente
desobrigada de oferecer outro meet and greet em substituição.

4.1.5 Se, por motivo de qualquer ordem, o show do Muse do dia 09/10/2019
for cancelado, a rádio 89FM estará isenta de qualquer responsabilidade,
assim como de realizar qualquer tipo de ressarcimento por não ter
ingerência na organização do mesmo, bem como estará totalmente desobrigada
de oferecer outro prêmio em substituição.

4.1.6 O cronograma do encontro com o Muse está sujeito a alterações durante
o dia do encontro, estando a rádio 89FM isenta de qualquer responsabilidade
por não ter ingerência nas decisões da produção da banda.

4.1.7 A rádio 89FM está isenta de responsabilidade se, devido ao cronograma
imposto pela equipe de produção da banda para realizar o encontro com a
mesma, os vencedores e seus acompanhantes perderem o show de abertura do
Kaiser Chiefs.

4.2 Não haverá possibilidade de empate, sendo que, no caso de haver mais de
uma frase idêntica, prevalecerá a frase que, cronologicamente, foi enviada
primeiro.

4.3 Os vencedores serão contatados mediante notificação enviada por
telefone ou por e-mail, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a
data de divulgação do resultado do concurso.

4.3.1 A organização do concurso não será responsável caso não receba a
confirmação da aceitação do prêmio por parte do vencedor dentro do prazo de
24 (vinte e quatro) horas seguintes à data da notificação.

4.3.2 Caso não seja recebida a confirmação de aceitação do prêmio, a
organização do concurso notificará o vencedor de que o mesmo foi
desclassificado e que o prêmio será adjudicado ao participante
subsequentemente melhor classificado, e assim sucessivamente, observados em
relação ao novo vencedor os mesmos procedimentos de notificação previstos
neste Regulamento.

4.4 Todas as demais despesas serão de responsabilidade dos vencedores,
inclusive o deslocamento até o local do evento.

4.5 A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua
negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua
conversão em dinheiro, não podendo ser cedido ou usufruído por qualquer
terceiro sem prévia e expressa autorização da Rádio 89FM.

4.6 Os ganhadores perderão o direito ao prêmio caso não compareçam ao
encontro com o Muse no dia e hora previamente indicados pela Rádio 89FM e
pela equipe de produção do Muse. O ganhador estará sujeito aos termos e
condições estipulados pela equipe de produção das bandas.

4.7 O vencedor isentará a Rádio 89FM e empresas patrocinadoras e
respectivas afiliadas de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e
moral, ou incidentes causados por ou a ele durante o período do evento, ou
a este período relacionado ou dele decorrente.

4.8 Os ganhadores assinarão o respectivo “Recibo de Entrega de Prêmio”,
onde atestarão ter recebido o prêmio conforme descrito neste Regulamento.

4.9 Os vencedores firmarão, antes do efetivo recebimento do prêmio, uma
“Declaração de Elegibilidade e Autorização de Publicidade” e um “Termo de
Isenção de Responsabilidade” pelo qual (a) se comprometerá a cumprir todas
as datas e horários estabelecidos para o encontro, eximindo a Rádio 89FM de
toda responsabilidade decorrente de qualquer evento que impeça o
cumprimento de tais datas e/ou horários; (b) permitirá, a qualquer tempo,
pelo prazo de 5 anos, a contar da data da divulgação do resultado final
deste concurso cultural, o uso de sua imagem, voz, escritos etc., seja em
fotos, cartazes, filmes, websites folhetos, livros, revistas e peças
promocionais, para fins de divulgação da promoção e/ou do prêmio, em
qualquer meio de transmissão de voz e imagem, sem que isso implique em
direito no recebimento de qualquer valor ou remuneração. A Rádio 89FM não
está obrigada a usar referidos direitos.; (c) isentará a Rádio 89FM e as
empresas patrocinadores e afiliadas dos riscos de qualquer natureza a que
se submeter ou a que for submetido.

5. Disposições finais

A RÁDIO 89FM não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os
participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu
controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se
limitar a:

5.1.1 Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na
transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou
ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações
decorrentes de caso fortuito ou força maior;

5.1.2 Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de
internet;

5.1.3 Por limitações tecnológicas de alguns modelos de computadores;

5.1.4 Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet;

5.1.5 Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página
da internet;

5.1.6 Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema
pelo participante, por defeitos de sua internet.

5.2 A RÁDIO 89FM pode interromper e/ou cancelar o Concurso por motivo de
força maior.

5.3 Este regulamento poderá ser alterado pela RÁDIO 89FM tantas vezes
quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.

5.4 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste
Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível
pela Direção da RÁDIO 89FM.

5.5 Este Concurso tem caráter exclusivamente Cultural, independente da álea
ou da aquisição de qualquer bem e/ou serviço mediante pagamento,
prescindindo, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72, sem
necessidade de autorização prévia da Caixa Econômica Federal.

5.6 Os vencedores autorizam, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos
a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua
voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes,
websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de
divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda
que o mesmo não usufrua do prêmio.

5.7 O Concurso poderá ser divulgado pela TV, pela internet ou qualquer
outro meio

5.8 A simples participação no presente Concurso implicará no integral
reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem
como, presumir-se-á a condição de que os participantes ganhadores não
possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de
receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

5.9 O regulamento está disponível no site www.radiorock.com.br.

5.10 A RÁDIO 89FM não se responsabilizará pela autenticidade dos dados
cadastrais fornecidos pelos participantes.

5.11 À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer
ato/fato decorrente deste Concurso aplicar-se-á a legislação brasileira.

5.12 Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para
dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se
qualquer outro por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 07 de outubro de 2019.

REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA.