“89 - EU QUERO O BONÉ COMEMORATIVO DO PALMEIRAS”:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
REDE AUTONOMISTA DE RADIOFUSÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado com endereço na cidade de São Paulo, Capital, à Avenida Paulista, 2198, 21º andar, Cerqueira César, CEP: 01310-300, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 46.869.475/0001-10, doravante denominada simplesmente “Rádio 89FM”, por seu representante legal, vem, por este instrumento, apresentar as condições (regulamento para o Concurso Cultural “89 - EU QUERO O BONÉ COMEMORATIVO DO PALMEIRAS”), que esta rádio promove. A promoção é voluntária e gratuita, não depende de qualquer modalidade de sorte ou álea, de livre acesso a quem queira participar.
1.1 A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar as pessoas Físicas, (residentes no território brasileiro), respeitados os termos e condições estabelecidas neste regulamento.
1.2 A participação no presente Concurso é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.
1.3 É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares, da Rádio 89FM, de empresas relacionadas, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta promoção.
1.4 O vencedor deve ter idade mínima de 18 anos.
2.1 Entre os dias 01/08/2024 à 22/08/2024 até às 23h59, os interessados em participar do presente Concurso poderão entrar no link www.radiorock.com.br, onde preencherão um formulário para fins de cadastramento com nome completo, data de nascimento, cidade, estado, telefone e e-mail. Logo após o cadastro, o participante deverá responder, de forma criativa: "O Palmeiras é a minha paixão porque...".
2.1.2 Qualquer inscrição realizada fora do período disposto no item 2.1 acima estará desclassificada e não participará do presente Concurso.
2.1.3 A RÁDIO 89FM se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.
2.2 A RÁDIO 89FM reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando a operação do Concurso, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
2.2.1 O participante será responsável pelo conteúdo do texto enviado, sendo que a mesma deverá ser original e de autoria do respectivo participante.
2.3 Os formulários que não forem preenchidos com os dados completos, ou que forem incorretamente preenchidos, ou enviados incorretamente, ou que não permitirem a perfeita identificação e localização dos participantes, serão eliminados para fins de premiação. Os dados fornecidos pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência e veracidade e autenticidade.
2.4 Uma Comissão Julgadora analisará todas as respostas efetivamente recebidas até às 23:59 horas do dia 22 de agosto de 2024 e selecionará uma resposta, classificando-a como vencedora. O resultado será divulgado no dia 26 de agosto de 2024 no link www.radiorock.com.br
2.4.1 Não haverá possibilidade de empate, sendo que, no caso de haver mais de um texto idêntico, prevalecerá o texto que, cronologicamente, foi enviado primeiro.
2.4.2 Qualquer resposta que, no entendimento da Comissão Julgadora e/ou organização da promoção, seja atentatória à intimidade, vida privada, honra e imagem de quaisquer pessoas físicas e/ou jurídicas será eliminada da promoção.
2.5 O(a) vencedor(a) será contatado(a) mediante notificação enviada por telefone ou por e-mail, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a data de divulgação do resultado da promoção.
2.5.1 Efetivada a notificação, o vencedor deverá confirmar a aceitação do respectivo prêmio à organização do concurso, por meio de e-mail: [email protected].
2.5.2 A organização do concurso compromete-se a fazer o possível para contatar o(a) vencedor(a). Contudo, não poderá ser responsabilizada caso o(a) vencedor(a) não possa ser contatado(a) dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas seguintes à data de divulgação do resultado da promoção.
2.5.3 A organização da promoção não será responsável caso não receba a confirmação da aceitação do prêmio por parte do(a) vencedor(a) dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas seguintes à data da notificação.
2.5.4 Caso não seja recebida à confirmação de aceitação do prêmio, a organização da promoção notificará o(a) vencedor(a) de que o(a) mesmo(a) foi desclassificado(a) e perderá direito ao prêmio.
3.1 20 (vinte) participantes contemplado(a)s ganharão, cada um:
01 (um) boné comemorativo de 110 anos do Palmeiras
3.2 O(a)s vencedor(a)s deverá retirar o respectivo prêmio na sede da Rádio 89FM - Avenida Paulista, 2200 - 21º andar - CEP: 01310-300 – São Paulo/SP
3.3 O(a) vencedor(a) assinará o respectivo "Recibo de Entrega de Prêmio", onde atestará ter recebido o prêmio conforme descrito neste Regulamento. A assinatura é obrigatória e deverá ser realizada na sede da 89fm.
3.4 O resultado do Concurso será divulgado no dia 02/08/2024, após às 14h00 no sitewww.radiorock.com.br.
3.5 O prêmio não poderá ser trocado por outros, muito menos convertido em dinheiro, consoante a previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei n.º 5.768/71.
3.6 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado, sendo dado ao contemplado, mediante apresentação do RG.
3.7 O prêmio distribuído é livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
3.8 Os formulários que não forem preenchidos com os dados completos, ou que forem incorretamente preenchidos, ou enviados incorretamente, ou que não permitirem a perfeita identificação e localização dos participantes, serão eliminados para fins de premiação. Os dados fornecidos pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência e veracidade e autenticidade.
4.1 A RÁDIO 89FM não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:
4.1.1 Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
4.1.2 Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
4.1.3 Por limitações tecnológicas de alguns modelos de computadores, tablets, smartphones;
4.1.4 Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet;
4.1.5 Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página da internet;
4.1.6 Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo participante, por defeitos de sua internet.
4.2 A RÁDIO 89FM pode interromper e/ou cancelar o Concurso por motivo de força maior.
4.3 Este regulamento poderá ser alterado pela RÁDIO 89FM tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
4.4 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção da RÁDIO 89FM.
4.5 Este Concurso tem caráter exclusivamente Cultural, independente da álea ou da aquisição de qualquer bem e/ou serviço, bem como, livre de qualquer pagamento, sem necessidade de autorização prévia da Caixa Econômica Federal, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72.
4.6 O(a) vencedor(a) autoriza, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de seu nome, voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, redes sociais, instagram, facebook, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para a Rádio 89FM, ainda que o(a) vencedor(a) mesmo não usufrua do prêmio.
4.7 No caso de terceiros participarem da foto ou vídeo dos inscritos, caberá aos participantes colher a autorização do uso de imagem deles.
4.8 A promoção poderá ser divulgada pelo rádio, pela TV, pela internet ou qualquer outro meio
4.9 A simples participação no presente Concurso implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o participante ganhador não possui qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
4.10 O regulamento está disponível no sitewww.radiorock.com.br
4.11 A RÁDIO 89FM não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
4.12 À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente deste Concurso aplicar-se-á a legislação brasileira.
4.13. PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
4.13.1. Os participantes declaram-se cientes de que, com base nos itens II e V do artigo 7º da LGPD (L13.709/2018) seus dados pessoais coletados em decorrência de sua participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a empresa promotora e parceiros envolvidos na promoção, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria promoção e entrega do prêmio desta, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a promotora e suas parceiras supracitadas. Os dados pessoais serão utilizados, portanto, para adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção. A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que são ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua realização.
4.13.2. Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Radio por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
4.13.3. Os participantes declaram-se devidamente informados, ainda, de que a promotora poderá realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda/Economia, vedada a sua comercialização ou cessão, a título gratuito.
São Paulo, 17 de julho de 2024.
REDE AUTONOMISTA DE RADIOFUSÃO LTDA