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Projeto de Lei cria proteção permanente ao setor de eventos de cultura e entretenimento e consumidores

Redação 89

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Um grande passo foi dado esta semana para que o setor de eventos de cultura e entretenimento no país, o mais impactado pela pandemia do coronavírus (Covid-19), tenha uma proteção permanente em casos de paralisação total e restrições. O Plenário do Senado aprovou e encaminhou para sanção da Presidência da República, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2022, a prorrogação, até o fim de 2023, da Medida Provisória (MP) que possibilita a remarcação de serviços e atividades culturais e de turismo adiados ou cancelados.

PLV é o nome dado ao Projeto de Lei que surge a partir da aprovação de MP com emendas pelo Congresso Nacional. Caso seja aprovada sem emendas, como é o caso da MP dos eventos, é convertida diretamente em Lei Ordinária Federal. “Ao se transformar em lei, a medida garante que todo o segmento fique amparado em caso de novas situações como a que vimos na pandemia. Além de oferecer segurança para os consumidores, protege as empresas e os empregos”, salienta o empresário Doreni Caramori Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE.

De acordo com o Programa de Estudos Sócio-Organizacionais do Setor de Eventos (PESO), uma iniciativa inédita realizada em parceria entre a ABRAPE e o Sebrae Nacional, 56% das empresas do setor já voltaram a atuar normalmente após o longo de período de paralisações e restrições impostas pela pandemia, enquanto que 36% retomaram as atividades parcialmente e 8% ainda sofrem com as consequências da crise. Aponta, ainda, que cerca de 45% captaram empréstimos no período, totalizando R$ 25,6 milhões.

O hub setorial da cadeia do segmento de eventos de cultura e entretenimento no país envolve 6,2 milhões de pessoas, entre empregadores, empregados e microempreendedores individuais (MEIs). Representa um total de 647.828 empresas, 2.460.555 MEIs, que movimentam R$ 62,4 bilhões em massa salarial e R$ 41,9 bilhões em impostos federais. O faturamento é de R$ 334,2 bilhões (4,52% do PIB).

A MP estende todas as medidas da Lei 14.046, de 2020 – publicada para a época mais aguda da pandemia do coronavírus – para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções. Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo.

A Lei 14.046 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos em 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos de 2022. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.



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