Regulamento para a promoção “Guitarra do Homem de Ferro”

Willian Maier

Regulamento para a promoção “Guitarra do Homem de Ferro” imagem divulgação

1) Este Regulamento tem como finalidade estabelecer as regras deste concurso promovido pela rádio 89FM, inscrita no CNPJ sob n o 46.869.475/0001-10, localizada na Avenida Paulista, 2198, 21º andar, Bairro Cerqueira César, na cidade de São Paulo/SP, Cep: 01310-300.

 

2) Para participar do concurso, o participante garante e declara que:

 

  1. a) tem um perfil válido e autêntico no Instagram; b) está ciente e de acordo com o presente regulamento bem como dos termos de uso e privacidade do Instagram

 

3) Para concorrer, o(a) interessado(a) deve postar um vídeo em que realiza uma performance de guitarra imaginária da música “Iron Man” do Black Sabbath.

Os candidatos devem estar com perfil aberto e criar um vídeo de forma criativa e original.

 

4) O vídeo deverá ser marcado com a hashtag #airguitar89

 

5) O período de participação será de 17/08/2015 até 03/09/2015, com término às 23:59 horas.

 

6) No dia 04/09/2015, às 17h, será anunciado o resultado da promoção.

 

7) Prêmios:

O(a) vencedor(a) ganhará uma guitarra da PHX Instrumentos Musicais, da linha Marvel PHX, modelo Homem de Ferro.

 

8) Os participantes reconhecem que sua participação neste concurso é voluntária e gratuita.

 

9) A Promotora se reserva o direito de cancelar, suspender ou modificar qualquer item deste Regulamento, bem como interrompê-lo a qualquer tempo, caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro impedimento que esteja fora de seu controle.

 

10) Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, a Promotora não se responsabiliza perante o participante ou quaisquer terceiros por nenhuma falha de software, hardware, queda de energia, problemas de acesso à internet, transmissão de dados, no servidor ou em provedores de acesso do participante, da Promotora ou intervenções de hackers, vírus, envios incompletos, perdidos, não recebidos, inválidos ou corrompidos, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. Nestas situações não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes desta votação e/ou eventuais terceiros prejudicados.

 

11) Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente das informações pessoais constantes no seu perfil do Instagram, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer.

 

12) Ficam cientes, desde já, os participantes, que responderão judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática de atos ilícitos, sem prejuízo do direito de regresso pela Promotora, no que for cabível.

 

13) O participante reconhece e concorda que os dados e materiais publicados diretamente no Instagram estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários.

 

13) Os conteúdos deverão ser (i) inéditos, não tendo sido anteriormente premiados em nenhum outro concurso regional, nacional ou estrangeiro; (ii) de autoria do próprio participante, e,  não poderão atentar contra a lei, a moral, os bons costumes, a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, a nacionalidade, a etnia, a política ou religião, a ordem pública e/ou qualquer norma jurídica vigente.

 

14) No mesmo sentido, os conteúdos também não poderão conter: menções indecorosas, preconceituosas, pornográficas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias, que incitem o uso de drogas e álcool, a violência, principalmente contra menores de idade. E, ainda, não poderão constituir plágio ou uso não autorizado de direito intelectual, sob pena de desclassificação imediata, ou seja, todos os participantes se responsabilizam integralmente pela autoria e titularidade dos direitos autorais relacionados aos conteúdos enviados.

 

15) Ressalta-se que o Instagram não é co-promotor deste concurso, não lhe podendo ser atribuído qualquer responsabilidade, na execução deste concurso, tão pouco na apuração de seu resultado.

 

16) Os casos omissos serão decididos pela Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis, e qualquer disputa ou controvérsia decorrente deste regulamento deverá ser apreciada pelo foro da sede e localidade da Promotora, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.

 

17) O vencedor firmará, antes do efetivo recebimento do prêmio, uma “Declaração de Autorização de Publicidade” pelo qual (a) permitirá, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 anos, a contar da data da divulgação do resultado final desta promoção, o uso de sua imagem, voz, escritos etc., seja em fotos, cartazes, filmes, websites folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação da promoção e/ou do prêmio, em qualquer meio de transmissão de voz e imagem, sem que isso implique em direito no recebimento de qualquer valor ou remuneração. A Rádio 89FM não está obrigada a usar referidos direitos.; (b) isentará a Rádio 89FM e as empresas patrocinadores e afiliadas dos riscos de qualquer natureza a que se submeter ou a que for submetido.e (c) cederá o vídeo vencedor desta promoção cultural à Rádio 89FM, em caráter de exclusividade, de forma total e irrevogável, inclusive no que tange aos seus direitos de autor sobre a propriedade intelectual.

 

18) O vencedor será contatado pela organização da promoção mediante notificação enviada por telefone, ou por e-mail, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas após a data de divulgação do resultado da promoção.

 

19)  Efetivada a notificação, o vencedor deverá confirmar a aceitação do respectivo prêmio à organização do concurso, por meio de fac-símile fax:(11) 3016-9002, ou por e-mail: [email protected].

 

20) A organização da promoção compromete-se a fazer o possível para contatar o vencedor. Contudo, não poderá ser responsabilizada caso o vencedor não possa ser contatado dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas seguintes à data de divulgação da ordem final de classificação dos participantes na promoção.

 

21) A organização da promoção não será responsável caso não receba a confirmação da aceitação do prêmio por parte do vencedor dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas seguintes à data da notificação.

 

22) Caso não seja recebida à confirmação de aceitação do prêmio, a organização da promoção notificará o vencedor de que o mesmo foi desclassificado e que o prêmio será adjudicado ao participante subseqüentemente melhor classificado, e assim sucessivamente, observados em relação ao novo vencedor os mesmos procedimentos de notificação previstos neste Regulamento.

 

23) O prêmio deverá ser retirado pelo(a) vencedor(a) do presente concurso na sede da Rádio 89FM – Avenida Paulista, 2200, 21º andar. CEP: 01310-300, São Paulo – SP.

São Paulo, 08 de agosto de 2015.

 



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