#LOLLAPALOOZA89: REGULAMENTO DO CONCURSO
REDE AUTONOMISTA DE RADIOFUSÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado com endereço na cidade de São Paulo, Capital, à Avenida Paulista, 2198, 21º andar, Cerqueira César, CEP: 01310-300, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 46.869.475/0001-10, doravante denominada simplesmente “Rádio 89FM”, por seu representante legal, vem, por este instrumento, apresentar as condições (regulamento para o concurso “#LOLLAPALOOZA89”), que esta rádio promove. A promoção é voluntária e gratuita, não depende de qualquer modalidade de sorte ou álea, de livre acesso a quem queira participar e não está vinculada a nenhum tipo de aquisição de produtos ou serviços.

1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
1.1 A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar as pessoas Físicas, (residentes no território brasileiro), que possuírem um perfil válido, autêntico e aberto na rede social INSTAGRAM (www.instagram.com), prestar informações fidedignas e não ofensivas, respeitados os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

1.2 A participação no presente Concurso é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.

1.3 É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares, da Rádio 89FM, de empresas relacionadas, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta promoção.

1.4 O vencedor deve ter idade mínima de 18 anos.

2. COMO PARTICIPAR
2.1 Entre os dias 25/03/2017 e 26/03/2017 até às 23h59, os interessados em participar do presente Concurso devem tirar uma foto em frente ao inflável da Rádio 89FM que estará no autódromo de Interlagos durante o festival Lollapalooza e enviá-la através da sua conta no instagram com a hashtag #lollapalooza89.
A foto deverá obedecer aos seguintes requisitos:
Ser de autoria do(a) próprio(a) participante; Não ter cunho ofensivo, imoral, racista, discriminatório, com teor ilícito, ou imagens que sugiram ou estimulem atos que possam colocar em risco a saúde, segurança e vida da audiência.

2.2 Qualquer inscrição realizada fora do período disposto no item 2.1 acima estará desclassificada e não participará do presente Concurso.

2.3 A RÁDIO 89FM se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.

2.4 A RÁDIO 89FM reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando a operação do Concurso, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.

3. DO PRÊMIO
3.1 O(a) autor(a) da melhor foto, de acordo com a opinião da comissão julgadora do presente concurso, será contemplado(a) com um par de ingressos do festival Lollapalooza de 2018.

3.2 O ganhador assinará o respectivo “Recibo de Entrega de Prêmio”, onde atestará ter recebido o prêmio conforme descrito neste Regulamento. A assinatura é obrigatória e deverá ser realizada na sede da 89fm.

3.3 O vencedor será contatado mediante notificação enviada por telefone ou por e-mail, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a data de divulgação do resultado da promoção.

3.3.1 Efetivada a notificação, o vencedor deverá confirmar a aceitação do respectivo prêmio à organização do concurso, por meio de e-mail: promocao@89fm.com.br.

3.3.2 A organização do concurso compromete-se a fazer o possível para contatar o vencedor. Contudo, não poderá ser responsabilizada caso o vencedor não possa ser contatado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas seguintes à data de divulgação do concurso.

3.3.3 A organização do concurso não será responsável caso não receba a confirmação da aceitação do prêmio por parte do vencedor dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas seguintes à data da notificação.

3.3.4 Caso não seja recebida à confirmação de aceitação do prêmio, a organização do concurso notificará o vencedor de que o mesmo foi desclassificado e que o prêmio será adjudicado ao participante subsequentemente melhor classificado, e assim sucessivamente, observados em relação ao novo vencedor os mesmos procedimentos de notificação previstos neste Regulamento.

3.4. Se, por motivo de qualquer ordem, não for realizado o festival Lollapalooza 2018, a rádio 89FM estará isenta de qualquer responsabilidade, assim como de realizar qualquer tipo de ressarcimento por não ter ingerência na organização do mesmo, bem como estará totalmente desobrigada de oferecer outro par de ingressos de qualquer outro show em substituição.

4. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO
4.1 O resultado do concurso, com o nome do contemplado será divulgado no dia 28/03/2017, após às 15h00 na programação da RÁDIO 89FM.

4.2 O prêmio não poderá ser trocado por outros, muito menos convertido em dinheiro, consoante a previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei n.º 5.768/71.

4.3 A Rádio 89FM entrará em contato com o ganhador após a divulgação do resultado. Perderá o direito ao prêmio, o contemplado que não comparecer para retirá-lo no período estipulado pela rádio 89 FM, o qual não terá direito a qualquer ressarcimento ou indenização.
4.4 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado, sendo dado ao contemplado, mediante apresentação do RG.

4.5 O prêmio distribuído é livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS
A RÁDIO 89FM não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:
5.1.1 Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

5.1.2 Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;

5.1.3 Por limitações tecnológicas de alguns modelos de computadores ou smartphones;

5.1.4 Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet;

5.1.5 Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página da internet;

5.1.6 Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo participante, por defeitos de sua internet.

5.2 A RÁDIO 89FM pode interromper e/ou cancelar o Concurso por motivo de força maior.

5.3 Este regulamento poderá ser alterado pela RÁDIO 89FM tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.

5.4 Os participantes do concurso, incluindo o vencedor, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no concurso.

5.5 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção da RÁDIO 89FM.

5.6 Este Concurso tem caráter exclusivamente Cultural, independente da álea ou da aquisição de qualquer bem e/ou serviço mediante pagamento, prescindindo, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72, sem necessidade de autorização prévia da Caixa Econômica Federal.

5.7 O vencedor autoriza, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.

5.8 O Concurso poderá ser divulgado pela TV, pela internet ou qualquer outro meio

5.9 A simples participação no presente Concurso implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

5.10 O regulamento está disponível no site www.radiorock.com.br.

5.11 A RÁDIO 89FM não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.

5.12 À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente deste Concurso aplicar-se-á a legislação brasileira.

5.13 Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 22 de março de 2017.
REDE AUTONOMISTA DE RADIOFUSÃO LTDA