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Regulamento Promoção Selvagens À Procura de Lei em Fortaleza

Redação 89

Regulamento Promoção Selvagens À Procura de Lei em Fortaleza imagem divulgação

Regulamento do Concurso

  1. Considerações Gerais

REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado com endereço na Avenida Paulista, 2198, 21º andar, Bairro Cerqueira César, na cidade de São Paulo/SP, Cep: 01310-300, inscrita no CNPJ sob n o 46.869.475/0001-10, doravante denominada simplesmente “Rádio 89FM”, está realizando o concurso cultural “Selvagens a Procura de Lei em Fortaleza”, visando a incentivar a criatividade dos participantes. A participação é voluntária e gratuita, de livre acesso a todas as pessoas físicas residentes no território brasileiro e interessadas em participar deste concurso cultural, a qual não está sujeita a qualquer espécie de cobrança ou à necessidade de qualquer desembolso por parte dos participantes. Esta atividade tem caráter cultural, não se sujeitando a quaisquer fatores aleatórios, modalidade de sorteio ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, sendo dispensada de autorização, nos termos do artigo 3º, II, da Lei 5.768/71 e artigo 30, do Decreto 70.951/72.

  1. Condições para participar

2.1. Podem participar do concurso cultural todas as pessoas físicas residentes no território brasileiro, respeitados os termos e condições estabelecidos neste Regulamento. Participantes que não preencham corretamente os pré-requisitos serão automaticamente desclassificados.

 

2.2. É vedada a participação de funcionários e respectivos familiares da Rádio 89FM, de empresas relacionadas, seus agentes, subsidiárias, promotores, distribuidores e/ou operadores dos canais, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com este concurso cultural.

 

2.3. O(a) vencedor(a) deve ter idade mínima de 18 anos.

 

  1. Como participar

3.1. A partir da 00h:01 do dia 15 de agosto de 2016, o interessado poderá entrar no site www.radiorock.com.br, onde preencherá um formulário para fins de cadastramento do nome completo, data de nascimento, cidade, estado, telefone e e-mail para efetuar o cadastramento. Logo após o cadastro, o participante deverá responder a seguinte pergunta: “Por que você deve ser escolhido para assistir ao show do Selvagens a Procura de Lei em Fortaleza com a 89?”.

 

3.2.O participante será responsável pelo conteúdo da frase enviada, sendo que a mesma deverá ser original e de autoria do respectivo participante.

 

3.3. Não será aceito formulário de cadastramento que tenha sido impresso e enviado por via postal.

 

3.4. Os formulários que não forem preenchidos com os dados completos, ou que forem incorretamente preenchidos, ou enviados incorretamente, ou que não permitirem a perfeita identificação e localização dos participantes, serão eliminados para fins de premiação. Os dados fornecidos pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência e veracidade e autenticidade.

 

3.5. É de total responsabilidade do participante manter seus dados cadastrais e pessoais atualizados e corretos no cadastro do concurso cultural, sob pena de não ser possível à entrega do prêmio.

 

3.6. Os participantes poderão enviar a respectiva resposta até às 23:59 do dia 16 de setembro de 2016. Todos os formulários de cadastramento e/ou quaisquer e-mails enviados depois desta data e horário não serão recebidos, independentemente do fato que tenha causado o envio extemporâneo, devendo ser eliminados.

 

3.7 A Rádio 89FM se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos no item 3.1 acima e em qualquer outra disposição deste regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação.

 

3.8 A divulgação da resposta vencedora será realizada no dia 19 de setembro de 2016 durante o programa Dobalacobaco e posteriormente no site www.radiorock.com.br.

 

  1. Limitação de Responsabilidade

4.1 A Rádio 89FM, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual a Rádio 89FM pertença, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizados pelo conteúdo dos formulários, cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do participante. Tampouco, a Rádio 89FM será responsável pelo não envio ou incorreto envio das respostas apresentadas pelos participantes, bem como pelo seu conteúdo.

 

4.2. Os participantes isentam a Rádio 89FM e as empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas da responsabilidade por falhas na transmissão eletrônica de seus dados e/ou da resposta solicitada no item 3.1 deste Regulamento e/ou por falhas de qualquer natureza verificadas, durante o período do concurso cultural, nos meios de comunicação, de rede ou dos computadores, hardware ou software, bem como por quaisquer danos verificados ou por aqueles fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior.

 

4.3. A Rádio 89FM também está isenta da responsabilidade em caso de problemas técnicos de qualquer natureza, que possam ocorrer no processamento dos formulários, ou no envio de qualquer e-mail, ou caso o participante tenha que baixar qualquer material da página web do concurso cultural, independentemente do fato de a informação contida na referida página ter sido preparada pela Rádio 89FM ou por terceiros, e independentemente do fato de o participante ter se conectado à página web do concurso cultural por meio de link.

 

4.4. As respostas enviadas pelos participantes após às 23:59 horas de 16 de setembro de 2016 serão automaticamente eliminadas, não sendo aceita qualquer justificativa para o envio extemporâneo das mesmas, estando isenta a Rádio 89FM da responsabilidade por qualquer evento relacionado a este fato.

 

  1. Do Vencedor

5.1. Uma Comissão Julgadora, composta por integrantes do departamento artístico da Rádio 89FM, analisará todas as respostas efetivamente recebidas e selecionará a resposta mais criativa, considerando-a como vencedora.

 

5.2. Na avaliação, seleção e classificação das frases, serão observados os seguintes critérios: conteúdo, adequação, criatividade, ineditismo, poder de síntese e correção lingüística.

 

5.3. Não haverá possibilidade de empate, sendo que, no caso de haver mais de uma resposta idêntica, prevalecerá a resposta que, cronologicamente, foi enviada primeiro.

 

5.4. Qualquer resposta que, no entendimento da Comissão Julgadora e/ou organização do concurso cultural, seja atentatória à intimidade, vida privada, honra e imagem de quaisquer pessoas físicas e/ou jurídicas será eliminada do concurso cultural.

 

5.5. O vencedor será contatado pela organização do concurso cultural mediante notificação enviada ou pelo correio, com aviso de recebimento, ou por fac-símile, ou por telefone, ou por e-mail, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas após a data de divulgação do resultado do concurso cultural.

 

5.6. Efetivada a notificação, o vencedor deverá confirmar a aceitação do respectivo prêmio à organização do concurso, por meio de fac-símile fax:(11) 3016-9002, ou por e-mail: [email protected].

 

5.7. A organização do concurso cultural compromete-se a fazer o possível para contatar o vencedor. Contudo, não poderá ser responsabilizada caso o vencedor não possa ser contatado dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas seguintes à data de divulgação da ordem final de classificação dos participantes neste concurso cultural.

 

5.8. A organização do concurso cultural não será responsável caso não receba a confirmação da aceitação do prêmio por parte do vencedor dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas seguintes à data da notificação.

 

5.9. Caso não seja recebida à confirmação de aceitação do prêmio, a organização do concurso cultural notificará o vencedor de que o mesmo foi desclassificado e que o prêmio será adjudicado ao participante subseqüentemente melhor classificado, e assim sucessivamente, observados em relação ao novo vencedor os mesmos procedimentos de notificação previstos neste Regulamento.

 

5.10. O(a) vencedor(a) deve ter idade mínima de 18 anos para usufruir do prêmio.

 

  1. Do Prêmio

6.1. O(a) autor(a) da resposta vencedora ganhará como prêmio:

Uma viagem para Fortaleza a ser usufruída entre 08 de outubro de 2016 a 09 de outubro de 2016, com as seguintes despesas pagas: (a) passagem aérea ida e volta, na classe econômica, a partir de São Paulo – SP (b) hospedagem em hotel a ser confirmado (c) um ingresso para assistir ao show do Selvagens a Procura de Lei no dia 08/10/2016 na Praça Verde do Dragão, em Fortaleza – CE (d) um kit do Selvagens a Procura de Lei com uma camiseta, um ecobag, um cd e um adesivo. O vencedor do concurso cultural será acompanhado por um profissional da Rádio 89FM, que realizará a cobertura jornalística do evento.

 

2º a 10º lugar – os participantes classificados entre 2º e 10º lugar ganharão, cada um:

– 01 kit do Selvagens a Procura de Lei com uma camiseta, um ecobag, um cd e um adesivo.

 

6.2 Todas as demais despesas serão de responsabilidade do vencedor, inclusive o deslocamento até o aeroporto de São Paulo de onde partirá o vôo que o levará até Fortaleza – CE.

 

6.3 O vencedor isentará a Rádio 89FM e empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados por ou a ele durante o período da viagem e/ou evento, ou a este período relacionado ou dele decorrente.

 

6.4 A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro, não podendo ser cedido ou usufruído por qualquer terceiro sem prévia e expressa autorização da Rádio 89FM.

 

6.5 O ganhador, classificado em 1º lugar, perderá o direito ao prêmio caso não compareça ao embarque no dia e hora previamente indicados pela Rádio 89FM. O ganhador está sujeito aos termos e condições estipulados pela companhia aérea selecionada pela Rádio 89FM.

 

6.6 O ganhador assinará o respectivo “Recibo de Entrega de Prêmio”, onde atestará ter recebido o prêmio conforme descrito neste Regulamento.

 

6.7 Caso não seja possível efetivar a entrega do prêmio ao seu respectivo ganhador e não sendo o mesmo reclamado no prazo de até 03 dias (três) contados a partir da data de divulgação do resultado do concurso cultural, caducará o direito do respectivo titular.

 

6.8 A Rádio 89FM não substituirá nenhuma mercadoria, passagem aérea, voucher, que sejam perdidos ou roubados, após a entrega ao ganhador.  A Rádio 89FM não substituirá nenhuma passagem aérea após a sua emissão.

 

6.9 O vencedor firmará, antes do efetivo recebimento do prêmio, uma “Declaração de Elegibilidade e Autorização de Publicidade” e um “Termo de Isenção de Responsabilidade” pelo qual (a) se comprometerá a cumprir todas as datas e horários estabelecidos para a viagem, eximindo a Rádio 89FM de toda responsabilidade decorrente de qualquer evento que impeça o cumprimento de tais datas e/ou horários; (b) permitirá, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 anos, a contar da data da divulgação do resultado final deste concurso cultural, o uso de sua imagem, voz, escritos etc., seja em fotos, cartazes, filmes, websites folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do concurso cultural e/ou do prêmio, em qualquer meio de transmissão de voz e imagem, sem que isso implique em direito no recebimento de qualquer valor ou remuneração. A Rádio 89FM não está obrigada a usar referidos direitos.; (c) isentará a Rádio 89FM e as empresas patrocinadores e afiliadas dos riscos de qualquer natureza a que se submeter ou a que for submetido.e (d) cederá a resposta vencedora deste concurso cultural cultural à Rádio 89FM, em caráter de exclusividade, de forma total e irrevogável, inclusive no que tange aos seus direitos de autor sobre a propriedade intelectual. A Rádio 89FM poderá ou não fazer uso desta resposta, na forma que melhor aprouver, pelo que o vencedor, desde já e para todos os efeitos legais e ainda, concorda, em conformidade com o artigo 49 da lei de direitos autorais (lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998).

 

  1. Divulgação do concurso cultural e do resultado final

 

7.1. O concurso cultural será divulgado por meio da Rádio 89FM, do site www.radiorock.com.br e e-mail marketing enviado para as pessoas de contato da Rádio 89FM.

 

7.2 O resultado final do concurso será comunicado ao vencedor na forma dos itens 5.5. a 5.9 deste Regulamento e no prazo de até 3 dias úteis, contados da data de apuração, e aos demais participantes por meio da Rádio 89FM e pelo site www.radiorock.com.br.

 

  1. Disposições finais

 

8.1. A simples participação neste concurso cultural, através do preenchimento do formulário para fins de cadastramento, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.

 

8.2 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão interpretadas, julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela organização do concurso.

 

8.3. A aceitação aos termos deste Regulamento pelos participantes, condição prévia para a participação regular no concurso, implicará na expressa autorização da Rádio 89FM e respectivas empresas afiliadas, para fins de reprodução parcial ou integral, edição, adaptação, tradução para qualquer outro idioma, publicação, transmissão, emissão, retransmissão, distribuição e comunicação ao público, seja por meio audiovisual, fonograma e/ou radiodifusão, ou mediante o emprego de satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo ou meios de comunicação similares que venha a ser adotados, no Brasil e/ou no exterior, a critério da Rádio 89FM, bem como na cessão gratuita, em caráter universal, de todos os direitos sobre as respostas apresentadas, pelo prazo de 5 anos a contar da data da divulgação do resultado, também no Brasil e/ou exterior, tudo nos termos da Lei nº 9.610/98 e legislação complementar subseqüente, sem qualquer ônus para as “Rádio 89FM”.

 

8.4 Aplica-se a este concurso cultural, incluindo, mas sem se limitar à, sua divulgação, condução, às participações e à premiação, a legislação brasileira e fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento.

 

REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA.

 



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