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Regulamentada lei que limita a 40% total de ingressos para meia-entrada

Redação 89

Regulamentada lei que limita a 40% total de ingressos para meia-entrada imagem divulgação

O governo federal publicou nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU) decreto com as regras para a emissão de meia-entrada no país. O texto indica que o benefício deve ser assegurado em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, de acordo com a Agência Brasil.

Têm direito a pagar a metade do preço nos ingressos estudantes, jovens de baixa renda e deficientes. Para ter direito ao benefício, os alunos precisam apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), a carteirinha do estudante.

Os jovens de baixa renda também terão direito à meia-entrada com a apresentação da chamada Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional da Juventude. O órgão, com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social, ainda precisa regulamentar como será a emissão. A presidente deu prazo para que o documento seja emitido até 31 de março de 2016.

Já as pessoas com deficiência, podem apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Quando a pessoa com deficiência precisar de acompanhante, este também terá direito ao ingresso com a metade do preço.

O decreto determina que os estabelecimentos comerciais e culturais deverão disponibilizar em local visível ao público as informações atualizadas sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para venda à metade do preço. Na ausência dessas informações, quem tem direito à meia-entrada poderá pagar a metade do preço mesmo que o porcentual dos 40% de ingressos tenha sido esgotado.

As regras da meia-entrada valem para todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, inclusive camarotes e áreas especiais. Não se aplica, porém, aos serviços adicionais eventualmente oferecidos nesses lugares.

Quase dois anos após a sanção da Lei da Meia-Entrada, ela passa a valer a partir de 1º de dezembro.



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